quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Daspre

Outro dia ouvi na CBN (tá bom - o que eu estava fazendo ouvindo a CBN?!?) Gilberto Dimenstein fazer um comentário extremamente infeliz sobre a nova griffe da moda: a Daspre.

Projeto da Daslu e da Funap (Fundação de Amparo ao Preso), a marca, abreviatura de "das presas", consisite em utilizar o trabalho de detentas na realização e design de roupas e acessórios, especialmente bolsas. O comentarista teceu inúmeras loas à iniciativa, referindo-se à idéia como vanguardista e de profundo cunho social.

O que Gilberto Dimenstein não menciona é que, segundo a Lei n.º 7.210/84 (uma excrescência dos tempos ditatoriais), a remuneração do preso pode ser inferior ao salário-mínimo e sua contratação não gera qualquer direito trabalhista (arts. 28, § 2º e 29). Os encarcerados e encarceradas são, assim, uma massa de trabalhadores baratos, não incidindo nas suas contratações quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários. O desvirtuamento do trabalho do preso, que devia ter cunho social e educativo, é tamanho que o Ministério Público do Trabalho tem ingressado com diversas ações civis públicas destinadas a combater estas práticas ilegais e fraudulentas.

O "belo projeto social" conta, ainda, com isenção do ICMS, o que, somado ao trabalho semi-escravo, faz os preços de seus produtos serem ainda mais "competitivos".

As questões que não só ficam sem resposta, mas não são sequer perguntadas, são as seguintes: 1) as presas terão assegurados os direitos intelectuais de suas criações? 2) receberão participação nos lucros? 3) quem se apropriará dos lucros - a Daslu? 4) após cumprirem a sentença que lhes foi imposta, o que acontecerá com estas detentas?

Bonito seria se, ao final da pena, a Daslu contratasse as presidiárias, com todos os seus direitos trabalhistas e de previdência assegurados, para atuarem em seus "chiquetérrimos" estabelecimentos. Mas uma vaga na Daslu, todos sabem, é coisa de nível de filha de governador tucano. Não é pro populacho.

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